Nomeação delegado na Bahia
PORTARIA CONRERP Nº 060/2009
Nomeia Delegado do CONRERP/3ª Região para o Estado da Bahia.
O CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS –CONRERP3ª-
REGIÃO, no uso das atribuições do art. 5º, I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, combinadas com o art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01, de 26 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas pela Portaria Nº 059, de 30 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Profissional Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto, Registro nº 1781,
Delegado do CONRERP/3ª Região para o Estado da Bahia .
Art. 2º - Compete ao Delegado do CONRERP/3ª Região:
I – Representar o CONRERP/3ª Região junto aos profissionais registrados na Região e que
sejam residentes ou domiciliados em sua área de jurisdição;
II – Ser o executor, em seu âmbito de atuação, das decisões do CONRERP/3ª Região;
III – Encaminhar ao CONRERP/3ª Região os pedidos de “Registro Profissional”, nos termos da
Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, e do Decreto nº 63.293, de 26 de setembro de 1968, e em estrita obediência às disposições da Secretaria-Geral do CONRERP/3ª Região;
IV – Indicar ao CONRERP/3ª Região, por escrito, os nomes e endereços das pessoas físicas e
jurídicas que praticam ou exerçam ilegalmente as funções de Relações Públicas ou se intitulem como tal;
V – Informar, mensalmente e por escrito, ao CONRERP/3ª Região as ações desenvolvidas em
seu âmbito de atuação, encaminhando, inclusive, as cópias de correspondência que venha a
receber e a remeter;
VI – Exercer outras atribuições determinadas pelo CONRERP/3ª Região.
Parágrafo único – Nos termos do disposto no inciso IV deste artigo, ao Delegado caberá tão
somente a indicação de nomes ao CONRERP/3ª Região a quem caberá, nos termos da legislação em vigor, autuar, intimar e punir os infratores.
Art. 3º - Nos termos do Art. 4º, § 1º, da da Portaria CONRERP Nº 059/2009 fica determinado que para o fiel desempenho da missão do Delegado, será destinado mensalmente o valor de R$100,00 (cem reais), que constituirá no Fundo Rotativo de Caixa (FRC) para pagamento das despesas de cópias, postagem, condução urbana e material de expediente.
§ 1º - O FRC será liberado mensalmente, no primeiro dia útil, desde que atendido o disposto no parágrafo abaixo.
§ 2º - A liberação do FRC do mês subseqüente somente será realizada após a apresentação da prestação de contas do mês anterior e o deposito do saldo remanescente da conta corrente do CONRERP.
§ É vedada a transferência do saldo remanescente para a composição da parcela do mês subseqüente à sua liberação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2009.
Valdeci Corrêa Ferreira
Presidente
CONRERP/3ª nº 2061
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